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Vanessa Neves
Comentário ·
há 7 anos
Peguei a carteira da OAB, e agora?!
Wanessa Costa
·
há 10 anos
Grata muito lindo isso ajudar . Parabéns 😍🤩
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Rogerio Oliveira Silva
Comentário ·
há 8 anos
Quando devo usar Cessão de Direitos e quando devo usar Contrato de Compra e Venda?
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
Muito boa a explanação sobre o assunto em tela, porém, eu gostaria de saber o seguinte:
1)- Quero adquirir um apartamento o qual já está totalmente quitado junto a construtora mas ainda não tem o habite-se. Nesse caso, qual procedimento seria o correto, o mais indicado a fim de evitar problemas futuros?
2)- Posso fazer o negócio com o vendedor / proprietário do apartamento e este me passar somente a Cessão de Direitos e esse documento é o bastante para garantir o negócio a fim de que, posteriormente quando sair o habite-se possa ser feita a escritura de compra e venda no meu nome?
3)- Pode ser feita a Cessão de Direitos do apartamento que ainda não tem o habite-se, passando os direitos do imóvel para meu nome e logo em seguida, posso passar a Escritura de Compra e venda do apartamento e registrá-la em meu nome?
4)- Se no caso de negócio do apartamento sem o habite-se, o proprietário passar a Cessão de Direitos para mim, com esse documento é possível passar a conta de energia elétrica para meu nome?
No caso acima citado qual é a melhor maneira, a maneira legal de proceder a "compra" desse apartamento sem o habite-se de modo a evitar problemas futuros, garantir que o apartamento seja de fato meu e garantir o negócio de modo geral?
Estou precisando muito tirar essas dúvidas e caso possa me ajudar ficarei muito grato. Certo de V. atenção e profissionalismo desde já agradeço.
Rogério Oliveira Silva.
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